Registrando o reconhecimento de uma entidade
Como um administrador do RPF registra, no RPF, que uma entidade reconhece uma ou mais funções, perfis ou fluxos — os campos, o ciclo de vida e o portão da função formal.
Uma associação profissional informa à equipe do RPF que reconhece algumas das funções do RPF como atendendo ao seu padrão de filiação. Um administrador do RPF abre o admin de reconhecimento e cria um registro — detalhes descritivos simples sobre a oferta da entidade, vínculos para as coisas que a entidade reconhece, e uma nota sobre de onde veio o reconhecimento.
Esta página é para administradores e curadores do RPF. É também a página que um parceiro de uma entidade de reconhecimento pode ler para ver exatamente o que o RPF está registrando em seu nome.
O que um registro de reconhecimento carrega
Cada detalhe descreve a função, perfil ou fluxo e a oferta da entidade. Nada disso descreve, identifica ou está vinculado a nenhuma pessoa individual.
- Entidade de reconhecimento
- A organização nomeada cujo reconhecimento está sendo registrado. Exatamente uma por registro — reconhecimento por duas entidades é registrado como dois registros separados.
- Tipo de credencial
- O tipo de credencial ao qual o reconhecimento leva — uma credencial plena de filiação, uma unidade de desenvolvimento contínuo ou similar.
- Pontos de CPD (opcional)
- Crédito de desenvolvimento profissional contínuo, contabilizado no esquema próprio da entidade. Opcional: um reconhecimento pode não carregar nenhum valor de CPD. Quando um número é fornecido, ele é mostrado no esquema próprio da entidade, em vez de como um número puro.
- Período de validade e renovação (opcional)
- Por quanto tempo a credencial permanece válida e com que frequência precisa ser renovada. Opcional: uma credencial que nunca expira é permitida.
- Requisitos de evidência
- O que a entidade espera que um candidato apresente para obter a credencial — escrito em linguagem simples no registro. Os itens de competência concretos por trás são adicionados separadamente.
- Página própria da entidade
- Um link para a página publicada da entidade sobre este reconhecimento — a referência canônica para qualquer um que siga o selo.
- Mercado ou mundial
- Se o reconhecimento se aplica a um mercado específico (uma jurisdição) ou mundialmente. O selo e o modelo de credencial respeitam esse escopo.
- Fonte
- Uma nota de onde veio a alegação — quem a registrou, quando, e um link ou nota para a declaração da entidade. Permite que uma alegação desatualizada ou contestada possa ser rastreada e verificada.
Vinculando a funções, perfis e fluxos
A que um reconhecimento se anexa — e a que não.
Um registro de reconhecimento pode ser vinculado a uma função, um perfil ou um fluxo — as coisas que uma entidade reconhece. Ele não é anexado a blocos menores como usos de informação individuais ou itens. Um registro pode cobrir tantas funções, perfis ou fluxos quanto a entidade reconhecer, e uma função pode carregar muitos registros — ou nenhum.
Vincular ou desvincular um reconhecimento muda apenas o que o RPF exibe. Nunca altera a função, perfil ou fluxo em si — itens de competência, níveis e relações ficam intocados.
Rascunho, ativo, retirado
Um registro de reconhecimento tem um status. Apenas um reconhecimento ativo, em uma função formal, produz um selo ou um modelo baixável.
- 1Rascunho — Sendo preparado — nenhum selo aparece, e nenhum modelo de credencial pode ser produzido a partir dele.
- 2Ativo — Ao vivo — uma vez confirmado pela entidade, o administrador marca o registro como ativo. O selo aparece (em uma função formal) e um modelo pode ser produzido.
- 3Retirado — A entidade encerrou seu reconhecimento. Sem selo, sem modelo, mas o registro é mantido para histórico.
Atribuição da alegação
Cada registro de reconhecimento mantém uma nota de onde veio.
Quem registrou a alegação, quando, e um link ou nota apontando para a declaração da entidade na qual o reconhecimento se baseia. Isso permite que uma alegação desatualizada ou contestada seja rastreada e verificada. O RPF mantém esse registro da fonte; ele próprio não audita a alegação.
O RPF registra, nunca avalia
Criar, editar, vincular e remover registros de reconhecimento é feito por um administrador do RPF. Nesta primeira versão, a entidade de reconhecimento não faz login para gerenciar seus próprios registros — um administrador os registra em nome da entidade. O RPF nunca avalia se alguma pessoa atendeu a uma função, e nunca emite ou armazena uma credencial.
Próximos passos
Uma vez que o registro esteja ativo e a função seja formal, o selo aparece na página da função e o modelo torna-se baixável.